Caros colegas
A ARAL tem vindo a participar e a fomentar contactos e parcerias com outras associações, em nome colectivo e individual, tendo como objectivo o debate de ideias e o estabelecimento de consensos no que visa os assuntos de interesse para os radioamadores, no geral.
Assim após o repto lançado pela ANACOM às Associações de Radioamadores, temos neste momento em conjunto com outra associação uma proposta para a regulamentação do APRS em Portugal,que convosco partilhamos e pretendemos lançar à discussão, para se possível, a fazermos chegar à ANACOM como representativa de um consenso entre o maior número de associações de radioamadores:
Apresentamos então aqui, a nossa proposta:
Começamos por referir o recomendado para o APRS pela a IARU, que poderão consultar em:
http://www.psb-info.net/IARU/R1%20CT08% ... ations.pdfRecommendation CT08_C5_Rec13
(Paper CT08_C5_33 Common Standards for APRS™ within IARU Region 1) To adopt the APRS
“New n-N Paradigm”, as published by WB4APR, for use within IARU Region 1, to ensure Worldwide
consistency regarding parameter settings, improving the overall APRS network flow, as well
as providing a common baseline for future improvements. This also ensures simple user training,
and compatibility with all APRS platforms.
By simplifying the network to only accept “WIDEn-N”, and telling users to limit their “N's” to the
minimum needed for their own area, a vast improvement in reliability and throughput will be
achieved in a common IARU, Region 1 APRS System, and beyond.
Por isso propomos:
Os sistemas de APRS devem ser usados de uma forma moderada e consciente, como tal e como a IARU para a Região 1 recomenda, apenas deve ser usado WIDEn-N.
Propomos no máximo o uso de WIDE3-3, não podendo ser usado outro patch excepto o indicativo do Digi mais próximo.
• O radioamador, apenas poderá ter duas “estações” de APRS em funcionamento simultâneo, sendo uma para estação fixa e a outra para móvel ou portátil.
• A estação fixa de um radioamador, apenas poderá enviar frames de localização em períodos superiores a 30 minutos, sendo recomendado 60 minutos ou mais.
• A estação móvel ou portátil de um radioamador, apenas poderá enviar frames de localização em períodos superiores a 5 (3)minutos sendo recomendável 30 minutos ou mais quando não se encontram em movimento.
• A estação de um radioamador que envie informação metrológica apenas poderá enviar a mesma com períodos não inferiores a 60 minutos.
• A estação de um radioamador, através dos digis de APRS, não poderá enviar mais de 5 mensagens por hora independentemente do destinatário.
• A estação de um radioamador não poderá enviar através dos digis de APRS informações de DX em períodos inferiores a 120 minutos
• A estação de um radioamador está expressamente proibida de activar DIGIS locais, NODES ou retransmitir qualquer frame. (Muito importante)
• A estação de um radioamador está expressamente proibida de ligar Gateways para a Internet.( extremamente importante)
• A estação de um radioamador não pode colocar objectos para sinalizar eventos ou outros por períodos superiores a 48h e, estes não poderão ser transmitidos por períodos inferiores a 1 hora.
• A estação de um radioamador não pode operar em APRS com potências superiores a 10W PAR
• A estação de um radioamador não pode enviar mensagens ou qualquer conteúdo com fins publicitários, religiosos, políticos ou qualquer outro que desrespeite o regulamento de amador.
• As Estações de APRS de uso comum (DIGIS, NODES ou Gateways) só podem estar activas e dependentes de associações. (Muito importante)
• As estações de uso comum apenas podem enviar a sua frame de localização e identificação em períodos nunca inferiores a 30 minutos.
• As estações de uso comum apenas podem reenviar as frames que tenham no seu Patch WIDE3-3 ou inferior (Ex:WIDE3-1, WIDE1-1)
• As estações de uso comum apenas podem reenviar as frames de utilizadores que não sejam escutados há pelo menos 5 minutos.
• As estações de uso comum não poderão exceder os 25W PAR
• As estações de uso comum através das suas Gateways não poderão colocar tráfego de APRS na rede rádio vindo da Internet. (Muito importante)
• As estações de uso comum podem ter objectos permanentes na rede rádio desde que os mesmos não sejam transmitidos em períodos inferiores a 150 minutos.
• As estações de uso comum devem ser monitorizadas pelas Associações que são responsáveis pelas mesmas, se for verificado algum conteúdo que não obedeça ao regulamento a Associação deve comunicar imediatamente a ANACOM a situação.
• Nas estações de uso comum, quando monitorizadas pelo responsável técnico e identificada alguma situação anormal por parte de algum utilizador, deve ser por este elaborado um relatório e enviado à ANACOM com um resumo das frames em anexo.
• As estações de uso comum devem trabalhar numa frequência única em VHF (144.800 1200bps) ou duas em UHF (438.125 1200bps , 438.175 9600bps).
• A estação de uso comum, estão proibidas de fazer a função PING ou QUERY a todas as Estações.
• As estações de uso comum, não podem colocar na rede mais de um Boletim por dia.
Lançamos assim ao debate o assunto da regulamentação do APRS e apresentamos a nossa disponibilidade para participar no debate referente aos outros modos, nomeadamente ATV, packet, DSTAR e Echolink.
CT2HQT - Paulo Mendes